Para garantir a saúde de uma empresa, é fundamental gerenciar as obrigações fiscais, especialmente as obrigações mensais que estão todos os meses batendo à porta, podendo levar a consequências pesadas.

Entender as obrigações que você deve ficar de olho todos os meses, tal como os prazos aplicáveis, pode te fazer economizar muito, além de evitar que você sofra com graves penalidades.

Para quem tem empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, aqui vai um guia com as principais obrigações mensais para manter a saúde da sua empresa agora neste ano de 2026.

 

Obrigações mensais de empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar a atenção para suas obrigações mensais, especialmente para manter a regularidade de seu CNPJ, evitando penalidades.

As principais obrigações mensais das empresas optantes pelo Simples são:

 

 

Obrigações mensais de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real

No dia a dia mensal, o tipo de obrigação entre as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real é bem parecido, embora o cálculo e controle no Lucro Real seja relativamente maior quando comparado ao Lucro Presumido.,

Basicamente, nos dois modelos você entrega quase que “as mesmas” declarações, mas o conteúdo delas muda bastante. Por terem declarações bem semelhantes, as principais obrigações mensais do Lucro Presumido e Real são:

 

Obrigações para todos os regimes

Tanto empresas do Simples Nacional quanto empresas do Lucro Presumido e Lucro Real também possuem obrigações em comum que precisam ser respeitadas para evitar penalidades. As obrigações que todos os regimes têm em comum são:

Obrigação Quem precisa cumprir Prazo para cumprimento
Emissão de nota fiscal (NF-e/NFS-e) Todas as empresas que vendem ou prestam serviços Conforme a operação
GFIP / envio ao eSocial / folha de pagamento Empresas com funcionários ou pró-labore Até o 7º dia do mês seguinte (GFIP)
eSocial (eventos mensais) Empresas com empregados ou fatos geradores Até o 15º dia útil do mês seguinte
DCTF / DCTFWeb Empresas sujeitas à declaração Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente
EFD-Contribuições / EFD-ICMS/IPI Empresas obrigadas à escrituração fiscal digital Até o 10º ou 20º dia útil do mês seguinte
Guia do DAS (Simples Nacional) Empresas optantes pelo Simples Nacional Até o dia 20 do mês seguinte

Fonte: Jornal Contábil


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